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Projeto de lei define aplicação dos recursos do ICMS Ecológico 16 maio 2018 em AGM

Projeto de lei define aplicação dos recursos do ICMS Ecológico

Para tanto a Assessoria Jurídica da AGM auxiliou na elaboração de um projeto, propondo alterações a Lei Complementar nº 90, o qual foi apresentado no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás na sessão dessa terça-feira (15), tendo como autor o deputado Francisco Oliveira (PSDB) e líder do Governo na Casa.

 

Através dele sugere-se o acréscimo de um inciso no artigo da lei com a seguinte redação: “O total de 10% do valor distribuído na forma deste artigo será aplicado de forma exclusiva nas ações e programas do inciso 1º do art. 4º”.

 

Na justificativa o parlamentar argumenta que “pela lei complementar que criou o respectivo critério de apuração e distribuição do ICMS Ecológico o legislador na época fez prever vários critérios necessários para que os municípios pudessem concorrer para o recebimento dos 5%. Contudo, a despeito de estabelecer critérios objetivos para receber o montante, ficou o legislador sem determinar a aplicação específica de percentual recebido nas ações referentes à ecologia”.

 

Com a aprovação do projeto e, consequente sanção da lei, os municípios terão a liberdade de gerenciamento de até 90% dos recursos advindos do ICMS Ecológico e, evitando assim, possíveis problemas de improbidade administrativa.

 

O Presidente da AGM, Paulo Sérgio de Rezende (Paulinho), avalia como muito importante essa alteração “uma vez que hoje os prefeitos praticamente não têm liberdade para gerenciar os recursos do município. Há o comprometimento constitucional do orçamento com aplicações na saúde, na educação e outros setores, deixando o gestor com pés e mãos atados. Precisamos de mais liberdade financeira para administrar as prefeituras. Até porque cada município tem uma carência diferente do outro”, concluiu.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

 

Veja o Projeto de lei que define aplicação dos recursos do ICMS Ecológico:

Anexos: