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Alego aprova prorrogação do prazo para cadastramento de barragens 26 out 2023 em AGM

Alego aprova prorrogação do prazo para cadastramento de barragens

A Assembleia Legislativa de Goiás concluiu a votação, com a aprovação, do projeto de lei de autoria do deputado Issy Quinan, propondo a prorrogação do prazo para que os proprietários rurais façam o cadastramento junto a SEMAD de seus barramentos em cursos hídricos (represas). O prazo se encerra no dia 31 de outubro de 2023. O vice-presidente das FAEG, Eduardo Veras, acompanhou a votação no plenário que teve aprovação por unanimidade.


O autor da proposta, deputado Issy Quinan, alegou que muitos dos proprietários rurais não tinham informações sobre o assunto “o que carece a realização de uma ampla campanha de conscientização e orientação, enquanto que outros não dispõem de condições financeiras para promover o cadastramento e posterior licenciamento”, salientou. A matéria agora depende de sanção por parte do Executivo Estadual, mas o autor do projeto diz que não vê problemas para que isso ocorra uma vez que já havia discutido o assunto com a Secretaria de Meio Ambiente, Andrea Vulcanis.
O projeto prevê as seguintes ações:

  • o cadastro de barragens junto ao Sistema de Segurança de Barragens – SEISB e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD deverá ser realizado até a data de 31 de abril de 2024, sob pena de multa e demais sanções legais;
  • os requerimentos de dispensa de outorga ou outorga dos barramentos deverão ser requeridos junto à SEMAD até a data de 30 de maio de 2024;
  • os órgãos ambientais promoverão, até a data de 31 de dezembro de 2024, o licenciamento corretivo de barramentos em cursos hídricos, mediante requerimento dos interessados, concedendo os seguintes descontos, sobre eventuais multas, pela instalação ou operação do empreendimento sem licença: 100% de desconto para barramentos em cursos hídricos que tenham sido instalados até 27 de dezembro de 2019; 50% de desconto para barramentos em cursos hídricos que tenham sido instalados após 27 de dezembro de 2019 e até a data de edição desta Lei.
  • a instalação de barramentos sem licença ambiental a partir da edição desta Lei implicará no agravamento do valor das multas em 100%. Após 31 de dezembro de 2024 não serão concedidos descontos sobre multas decorrentes da instalação ou operação de barramentos de cursos hídricos sem licença.

Assessoria de Comunicação da AGM