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ITR – Prazo para definir o Valor da Terra Nua

ITR – Prazo para definir o Valor da Terra Nua

A Associação Goiana de Municípios lembra os gestores goianos que o prazo final para o envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN) pelos municípios se encerra no próximo dia 30 de abril. Essa exigência é para as prefeituras que, através de convênio com a Receita Federal, promove a arrecadação do ITR – Imposto Territorial Rural. O envio ocorre por meio eletrônico pelo Portal e-CAC, disponível no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, até o dia 30 de abril. Os dados devem ser enviados anualmente e as informações serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e

Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que irá se responsabilizar tecnicamente pelo trabalho.

Para fins de avaliar a VTN, a IN 1877 disciplina todos os pontos que devem ser observados para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As informações prestadas servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo Ente federado.

Os dados devem ser enviados anualmente e as informações serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e

Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que irá se responsabilizar tecnicamente pelo trabalho.

Assessoria de Comunicação da AGM