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Valor por criança da merenda escolar não é reajustado desde 2012 3 mar 2016 em AGM

Valor por criança da merenda escolar não é reajustado desde 2012

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o valor repassado pela União aos Municípios para merenda escolar das crianças que estudam na pré-escola não é reajustado desde 2012. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassa R$ 0,50 centavos por aluno. Se esse valor fosse corrigido pela inflação, em janeiro de 2016 estaria em R$ 0,65 centavos, ou seja, a defasagem acumulada é de 30,8%.

Ainda de acordo com a CNM, o governo federal não atualiza os valores per capita do PNAE de acordo com a inflação anual. Na prática, esses valores têm sido reajustados sem periodicidade e critérios predefinidos. A consequência disto é a acentuação constante da insuficiência dos recursos federais em relação ao alto custo do programa de alimentação escolar.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atende os alunos de toda a educação básica, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e instituições educacionais comunitárias, conveniadas com o poder público.
 
No exercício de sua função redistributiva e supletiva, a União transfere recursos, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Estados, Distrito Federal e Municípios para a conta do PNAE.
 
Os valores repassados à conta do PNAE são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento. O repasse é feito em 10 parcelas mensais e cada parcela corresponde a 20 dias de aula.