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Temer assina decreto que regulamenta distribuição da CFEM para Municípios impactados 13 jun 2018 em AGM

Temer assina decreto que regulamenta distribuição da CFEM para Municípios impactados

O presidente da República, Michel Temer, assinou na manhã desta terça-feira, 12 de junho, dois decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A cerimônia contou com a presença do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi. A CFEM é uma participação monetária paga pelas mineradoras para compensar os efeitos das atividades de mineração.

O decreto regulamenta distribuição de 15% da CFEM para Municípios impactados, prevista na Lei 13.540/2017. Esses Municípios não são produtores, mas são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território. O percentual foi obtido a partir da redução nos valores que serão pagos aos outros entes federativos.

Os Municípios produtores recebiam 65% e passarão a ter 60%; para os Estados, a alteração é de 23% para 15%; para a União, a mudança é de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão com a CFEM. Outro decreto moderniza as normas do Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas. O presidente da CNM comemorou a assinatura do decreto. “Somente agora os Municípios impactados poderão receber os recursos a eles destinados. Sem o Decreto, esses 15% eram destinados aos Estados e Distrito Federal”, disse Aroldi.

A CNM ainda destaca o trabalho de vários parlamentares que contribuíram para o avanço da matéria no Congresso Nacional. Entre eles, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA), Elcione Barbalho (MDB-PA) e José Priante (MDB-PA) e os senadores Wellington Fagundes (PR-MT), Pedro Chaves (PRM-MS), Ana Amélia (PP-RS), Lasier Martins (PSD-RS) além do senador licenciado Cidinho Santos.

Procedimentos

A CNM reforça que entre as mudanças estão exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Além disso, será obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.

Para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais, o decreto prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline em resolução o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. Outro incentivo é a permissão do uso do título minerário (portaria de lavra) como garantia de financiamento. O objetivo é gerar linhas de crédito e estimular investimentos no setor. As áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.

Com informações do Ministério de Minas e Energia