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TCU determina que recursos do Fundeb só podem ser aplicados na área da Educação 29 ago 2017 em AGM

TCU determina que recursos do Fundeb só podem ser aplicados na área da Educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.

Vários municípios brasileiros têm recebido precatórios da União, emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.

O Fundef recebia recursos dos Estados, dos municípios e, quando o montante não atingia um valor mínimo por aluno, a União fazia a complementação. O Ministério Púbico Federal de São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela repassou valores inferiores ao que seria devido.

O processo julgado pelo TCU teve origem na representação elaborada por órgãos que formam a Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA).

De acordo com essas instituições, 110 municípios maranhenses firmaram contratos com apenas três escritórios de advocacia, sem licitação, para pleitear as diferenças da complementação devidas pela União ao Fundef. Os honorários contratuais correspondem a 20% do montante dos valores a serem recebidos pelos municípios.

No entendimento do relator do processo, o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal, mesmo que de relevante interesse público, como a construção de estradas ou saneamento básico, constituem ato ilegal, ilegítimo e antieconômico.
 

O Tribunal determinou recolhimento integral dos valores relativos aos precatórios à conta bancária do Fundeb, a fim de garantir que essa verba seja investida apenas em sua finalidade específica e possibilite a rastreabilidade da aplicação desses recursos. Os municípios que já utilizaram o dinheiro em outras áreas terão que devolver o valor gasto para a  conta do fundo.