Mapa do site
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Nenhum resultado.
TCM-GO: aberto prazo para gestores parcelarem suas dívidas 1 fev 2018 em AGM

TCM-GO: aberto prazo para gestores parcelarem suas dívidas

Para propiciar condições aos gestores e ex-gestores de regularizarem suas dívidas e evitarem protesto, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás instituiu o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Lei nº 19.982/2018), que permite o parcelamento de débitos em até 60 vezes.

 

O prazo final para adesão ao Refis do TCMGO termina no dia 7 de abril de 2018.

 

O programa abrange todos os créditos não tributários decorrentes de multas administrativas aplicadas em razão de irregularidades cometidas pelos gestores na administração dos bens públicos, com trânsito em julgado ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Estão incluídos os débitos não inscritos na Dívida Ativa, os inscritos na Dívida Ativa, os ajuizados e os objetos de parcelamento.

 

Os gestores devem formalizar a participação no programa com a apresentação de requerimento a ser protocolado na sede do Tribunal. As parcelas não podem ser inferiores a RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o pagamento será por meio de boletos, a serem emitidos pelo TCMGO.

 

Consulte as suas multas junto ao Tribunal  e  a Lei nº 19.982/2018  nos links abaixo. Em caso de dúvidas, ligue no fone: (62) 3216 6117.

 

Acesse aqui:

 

Lei nº 19.982/2018 que cria o REFIS TCMGO

Consulte as suas multas junto ao TCMGO

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte TCMGO