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STF confirma para dia 20 apreciação da matéria dos royalties 7 nov 2019 em AGM

STF confirma para dia 20 apreciação da matéria dos royalties

Dirigentes da Confederação Nacional de Municípios se reuniram nessa quarta-feira (6) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes quando foi reivindicada a necessidade de se julgar o quanto antes os critérios de distribuição dos royalties do petróleo. O presidente do STF informou que a matéria continua pautada para o próximo dia 20.

A Lei 12.734/2013, que alterou os critérios de distribuição dos royalties, foi suspensa liminarmente pela ministra Carmem Lúcia. Durante a audiência, Aroldi agradeceu o ministro pela promessa de colocar em pauta neste mês as quatro ações que tratam dos critérios de distribuição dos royalties. O atendimento a esse pleito já havia sido anunciado depois de uma mobilização municipalista, que ocorreu dentro da programação da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios deste ano. O presidente da CNM também entregou um estudo feito pela entidade
que mostra perdas significativas para os Municípios.

De acordo com o levantamento, a cada mês que o julgamento não ocorre, Estados e Municípios não confrontantes deixam de receber R$ 1,7 bilhão dos recursos dos royalties. Outro ponto do estudo municipalista destaca que 30 Municípios recebem 72% de tudo que se arrecada no Brasil pela manutenção dos critérios da lei anterior e que ainda existem disparidades no recebimento entre Municípios do Estado confrontante.

Além disso, o estudo da Confederação apresentado ao presidente do STF traz um parecer econômico que analisa os efeitos reais da entrada em vigor da nova Lei. A conclusão é que nenhum Estado, inclusive os confrontantes, irão deixar de receber menos recursos do que ocorria na média entre os anos de 2009 e 2018. Essa constatação da CNM tem como justificativa o aumento da produção petrolífera, do valor do barril e em razão da desvalorização do real frente ao dólar.

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM