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Reestimativa do Fundeb 2020 prevê valor mínimo por aluno é de R$ 3.349,56 1 dez 2020

Reestimativa do Fundeb 2020 prevê valor mínimo por aluno é de R$ 3.349,56

Nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi publicada na última sexta-feira (27) por meio da Portaria Interministerial 3/2020 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), de 25/11/2020. A portaria estabelece o valor mínimo nacional por aluno/ano em R$ 3.349,56 para 2020, conforme previsto nas Portarias Interministeriais 2 e 4/2020.

A nova estimativa de receita para 2020 totaliza R$ 162,4 bilhão, o que representa redução de 6,5% em relação ao montante de R$ 173,7 bilhão anteriormente estimado pela Portaria 4/2019. Do total da nova receita para 2020, R$ 147,6 bilhão correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 14,8 bilhão são relativos à complementação da União ao Fundo.

A nova estimativa reflete a queda da arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) – causada pela pandemia da Covid-19.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, os desafios só aumentam nesse cenário nada alentador, pois os atuais gestores têm contado com menos recursos em 2020 do que os originalmente previstos em dezembro de 2019. Portanto, torna-se mais difícil assegurar as ações educacionais e sanitárias necessárias para a retomada das aulas presenciais, devido ao volume das perdas dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Complementação

A Portaria 3/2020 altera significativamente a estimativa de receita do Fundeb e, portanto, modifica também o valor da complementação da União, correspondente a 10% do total da contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundo.

Dos nove Estados beneficiados com a complementação da União, cinco receberão menos recursos dessa complementação: Amazonas (-22%), Ceará (-3,0%), Maranhão (-4,2%), Pará (-13,4%) e Pernambuco (-14%). Amazonas, que é o mais afetado, ficará sem a complementação da União em novembro e dezembro.

Assim como ocorreu em 2019, além dos nove Estados que já vinham recebendo recursos da complementação da União ao Fundeb desde o início deste ano, o Estado e os Municípios do Rio de Janeiro também passaram a ser beneficiários desses recursos federais em 2020.

Reajuste do piso

De acordo com a Portaria Interministerial 3/2020, o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano passa a ser de R$ 3.349,56, em substituição ao valor de R$ 3.643,16, que fora estimado na Portaria Interministerial 4/2019.

Segundo a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o valor do piso é atualizado anualmente, no mês de janeiro, com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores.

Com a queda na receita do Fundeb, em 2021 não haverá reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério. A variação do crescimento do valor mínimo nacional estimado de 2019, de R$ 3.440,29, e o estimado para 2020, de R$ 3.349,56, foi negativa (-2,6%). Assim, o valor do piso salarial continuará R$ 2.886,24 no ano que vem, e é o vencimento inicial da carreira a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM