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Publicado o decreto que estende prazo para reclassificação dos RAPs 3 jul 2018 em AGM

Publicado o decreto que estende prazo para reclassificação dos RAPs

Assim como prometido, a presidência da República concedeu mais seis meses para os Municípios com Restos a Pagar (RAPs) classificados como não processados ou não liquidados, até 2016, resolverem as pendências. A medida foi comunicada pelo subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, Marcelo Barbieri, ao presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi e a medida foi adotada com a publicação do Decreto 9.428/2018.

 

Assinado pelo presidente da República, Michel Temer, o decreto prorroga o prazo para até 31 de dezembro. Ele foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU). A medida beneficia quase 5 mil Municípios, e representa o não cancelamento do repasse de R$ 20,559 bilhões aos governos locais. A maior parte desse recurso é para finalização de obras, segundo análise da entidade.

 

A reivindicação municipalista de mais prazo para o cancelamento dos saldos dos RAPs e das cláusulas suspensivas das políticas públicas federais Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Avançar e Sistema de Convênios (Siconv) faz parte da carta Compromissos com o Brasil, apresentada durante da XXI Marcha. O presidente da República participou do evento, e depois abriu espaço em sua agenda para receber o presidente da CNM. Na ocasião, o chefe do Executivo Federal se comprometeu em conceder o novo prazo.

 

Os RAPs são despesas empenhadas que devem ser pagas e processadas até o segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Eles se classificam em: liquidados, processados e não processados. Liquidados é quando existe o repasse da primeira ou da parcela única dos recursos feitos pela União. E os processados, quando as dívidas são reconhecidas pelo governo federal.

 

Já os não processados são aquelas em que os Entes municipais não iniciaram a execução, ou, para as iniciadas e que aguardam o reconhecimento federal da dívida, feito por meio medição da Caixa Econômica Federal. Assim, o decreto trata dos RAPs não processados até 2016, e em muitos casos, as obras já foram iniciadas e não foram reconhecidas pelo poder público. Segundo dados da CNM, mais de 77% das obras já estão em execução e aguardando esse reconhecimento para serem reclassificadas, como processadas.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM