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Publicada a lista final de municípios contemplados pelo ICMS Ecológico 2020 14 jul 2020 em Meio Ambiente

Publicada a lista final de municípios contemplados pelo ICMS Ecológico 2020

A Secretaria da Economia, por meio do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (COÍNDICE), publicou nesta segunda-feira (13), a relação final dos municípios que cumpriram os requisitos da Lei Complementar nº 90/11, que trata do chamado ICMS Ecológico. A lista foi repassada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Após análise preliminar, seguida de uma fase recursal, 153 municípios participarão da divisão do percentual de 5%, do Índice de Participação dos Municípios – IPM reservados aos critérios ambientais.

Saiba como funciona

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS. Para isso, os municípios precisam atender determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual.

É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.

Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.

E mais: criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal
de meio ambiente.

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três
critérios dentre os nove.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Secom/Economia

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