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Presidente da AGM visita o Detran 20 abr 2017 em AGM

Presidente da AGM visita o Detran

O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Paulinho, e o coordenador de Articulação Política da entidade, Armando Leão, estiveram na sede do Detran Goiás nesta terça-feira (18). Eles foram recebidos pelo presidente interino do órgão, Paulo de Jesus, e pelo diretor de Operações, Francisco de Assis. Na ocasião, Paulinho solicitou que o acesso à expedição do Cartão do Idoso e do Cartão da Pessoa com Deficiência, que permitem o estacionamento em vagas especiais, seja facilitado para os cidadãos do interior.

Antes, os cartões eram emitidos pela Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) de Goiânia. Mas, desde o início de 2016, por se tratar de um órgão do Município, os cidadãos das demais cidades estavam encontrando dificuldades para a emissão. A pasta, inclusive, suspendeu a emissão para os moradores do interior. Além disso, o deslocamento até a capital era um dos entraves para o acesso ao benefício. Após a suspensão, somente as grandes cidades, como, por exemplo, Itumbiara, Rio Verde e Anápolis, estavam fornecendo os cartões para os cidadãos.

Diante dessa necessidade, Paulinho solicitou uma solução ao órgão, que determinou que, a partir de agora, os cidadãos poderão procurar as secretarias de Administração ou a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), com os documentos pessoais e, no caso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, um laudo médico que ateste a sua situação, para que o cartão seja providenciado. Todos os Municípios podem ter acesso ao serviço, sem nenhum custo. 

?Apesar de não encontrarem dificuldades para estacionar nas pequenas cidades, os cidadãos têm grandes dificuldades quando vêm até a capital ou vão para outras grandes cidades, pois não podem estacionar nas vagas e, se estacionarem sem o cartão, podem ser multados pelo órgão de trânsito?, explicou Armando Leão.

O prazo de validade do cartão para as pessoas com deficiência permanente é de cinco anos. No caso das pessoas com mobilidade reduzida temporária, o prazo de validade é de até um ano, de acordo com o laudo médico. Já os cartões de idoso não têm data de validade. Quem estaciona nas vagas especiais sem comprovar a condição ou sem ter direito ao benefício comete infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o veículo pode ser removido.