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Prefeitos devem se cadastrar junto ao FNDE 6 jan 2017 em AGM

Prefeitos devem se cadastrar junto ao FNDE

Prefeitos eleitos e também os reeleitos devem se cadastrar junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O cadastramento dos dados é importante para que os gestores tenham acesso aos sistemas de gestão educacional e à liberação de recursos executados pela autarquia. Apesar de o FNDE não ter definido um prazo para o cadastramento, o não envio vai impossibilitar o acesso ao Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).     

Além disso, vai impedir o apoio técnico e financeiro do governo federal na educação do Município. Dessa forma, é preciso realizar o cadastro/recadastramento dos dados do gestor municipal o quanto antes.  Para auxiliar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enumerou os passos necessários para o cadastramento e atualização das informações. Confira abaixo:

Orientações de cadastro e recadastramento

1ª) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do CAUC ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.

2ª) Os documentos digitalizados deverão ser enviados para o email  cohap@fnde.gov.br
 
3ª) O gestor deverá enviar também para o mesmo e-mail o documento ? Anexo I (Cadastro do Órgão/entidade e do dirigente) da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Ressaltando que devem ser preenchidos com especial atenção os blocos 1 e 4 do Anexo 1. Deverão ser preenchidos um formulário para o prefeito e outro para o secretário de educação.

4ª) Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC.

5ª) Após todas essas ações, todos esses documentos impressos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:  SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) ? CEP 70.070-929 ? Brasília-DF.  Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086 /4093 /4090/ 4296/ 4046.

A Associação Goiana de Municípos (AGM) orienta que os prefeitos não deixem a inserção de dados para a última hora. O não cumprimento implica na suspensão dos repasses dos recursos e impede que o Município receba transferências voluntárias da União.

Veja aqui a Resolução do FNDE  9/2015. Consulte aqui o anexo.