Mapa do site
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Nenhum resultado.
Perda de arrecadação com fim da Cide vai afetar os municípios 4 jun 2018 em AGM

Perda de arrecadação com fim da Cide vai afetar os municípios

Tendo em vista futuros impactos na arrecadação dos Entes locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta preocupação com o fim da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o diesel. A entidade destaca que centenas de Municípios brasileiros, especialmente os do interior do País, ainda enfrentam sérias dificuldades para ofertar serviços essenciais à população em decorrência da greve dos caminhoneiros.

O fim da Cide afetará diretamente os cofres de Estados e Municípios, que recebem parte da arrecadação desse imposto. A CNM defende que os Entes sejam compensados e sugere que a saída para baratear combustíveis venha da redução de outros impostos federais que incidem sobre os combustíveis como os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com dados da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2018 deverão ser vendidos mais de 55,3 bilhões de litros de óleo diesel. Se esse total se concretizar, o governo federal arrecadaria mais de R$ 2,111 bilhões referentes à Cide do óleo diesel. O impacto para os Estados e Municípios seria respectivamente de R$ 612 e 153 milhões.

A Cide é a única das contribuições criadas pelo Governo Federal compartilhada com Estados e Municípios. E de acordo com o artigo 177 da Constituição Federal, 29% do total arrecadado pela União deve ser transferida aos Estados, e dessa parte 25% é destinado aos Municípios, para financiar programas de infraestrutura e de transportes. Sendo que 50% deste recurso são distribuídos pelo critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e o restante pela proporcionalidade da população, conforme apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com critérios estabelecidos pelas Leis 10.336/2001 e 10.866/2004.

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM