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PEC Paralela da Previdência, que inclui municípios, é aprovada pelo Senado 7 nov 2019 em AGM

PEC Paralela da Previdência, que inclui municípios, é aprovada pelo Senado

Com uma margem tranquila, com 56 votos favoráveis e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, chamada PEC paralela da Previdência. Com o texto, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão adotar, integralmente, por meio de lei ordinária, as mesmas regras aplicáveis do Regime de Previdência Social da União.

 Segundo relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as normas para aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

“Em relação às regras previdenciárias de Estados e Municípios, preferimos o termo inicialmente adotado na PEC, adoção. A expressão ‘delegação de competência’ não traduz adequadamente a responsabilidade que se coloca para os Entes subnacionais em relação à Reforma da Previdência”, destacou Jereissati na leitura do parecer. Outra medida acatada no relatório, considerada um avanço para dar mais segurança jurídica aos gestores, é a definição a respeito da retenção do Imposto de Renda nos seus pagamentos.

Serão beneficiados 2.108 Municípios que têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e hoje estão fora da Reforma. Atualmente, pela PEC 6/2019, já aprovada no Congresso e que aguarda promulgação, 3.460 que estão no Regime Geral são contemplados com as regras. Das 168 emendas apresentadas à proposta, foram acatadas as de número 10, 14, 19, 34, 43, 90 e 124.

A CNM lamenta, porém, que se tenha mantido a vedação à migração de regimes. E vale ressaltar que, pelo texto aprovado no colegiado, se o Estado aprovar a adesão na Assembleia Estadual, os Municípios dos quais fazem parte ficam automaticamente inseridos no novo regime. O texto também abre a possibilidade de Estados e Municípios reverem a decisão de aderir à reforma por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM