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Parcialmente suspensas as atividades presenciais do TCM 2 mar 2021

Parcialmente suspensas as atividades presenciais do TCM

Portaria n° 066/2021 suspendeu, por 7 (sete) dias, a partir dessa segunda-feira (1º), as atividades presenciais no âmbito do TCMGO.

Durante o período de suspensão, ficam mantidos:

I – o regime excepcional de teletrabalho, estabelecido pela Portaria n° 161/2020;
II – o trabalho presencial das atividades não passíveis de interrupção, em especial da Superintendência de Administração Geral – SAG e Divisões a ela subordinadas e da Superintendência de Informática, devendo atuar com o mínimo possível de servidores para o estrito funcionamento de cada Unidade, critério da chefia imediata;
III – as sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual;

A Portaria traz outras deliberações.

Acesse aqui a Portaria n° 066/2021.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: TCM