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Municípios devem se adequar à Lei de Acesso à Informação 25 ago 2016 em AGM

Municípios devem se adequar à Lei de Acesso à Informação

O Ministério Público Federal (MPF) está questionando em todo o Brasil o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência por parte dos municípios. Em Goiás, diversas cidades foram citadas para se adequarem à legislação. No último dia 23, a Associação Goiana de Municípios (AGM) participou de audiência de conciliação no órgão, na condição de Amicus Curiae, que é quando um órgão ou entidade é chamado, em razão de sua representatividade, mesmo sem ser parte do processo, a fim de auxiliar na resolução do conflito.

Na ocasião, o MPF fechou acordo com a Associação e extinguiu as ações que estavam em andamento, concedendo prazo de 90 dias para que os municípios goianos façam as devidas adequações. Caso as providências não sejam tomadas dentro desse período, as ações serão novamente abertas, sem possibilidade de conciliação. 

A fim de auxiliar os municípios no cumprimento desses critérios, a AGM está oferecendo aos seus filiados um sistema completo para atender as exigências da legislação. A entidade ressalta que não se trata apenas de um site já que, mesmo municípios que possuem site, foram citados pelo MPF. 

Para o cumprimento das Leis de Acesso à Informação e da Transparência, é necessário que além do site, as prefeituras possuam Portal da Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Uma das cidades citada pelo MPF, por exemplo, tem o custo mensal de R$ 900, mesmo sem atender todas as exigências da legislação.

Já a plataforma oferecida pela AGM abarca todos esses critérios. Por meio da negociação da entidade, a empresa contratada oferecerá o sistema a um custo menor do que é encontrado no mercado. Os valores são estabelecidos de acordo com o tamanho da população do município. No caso de municípios com até 16.980 habitantes, o sistema terá custo de R$ 400 por mês. 

Os municípios que não cumprirem as determinações do MPF não poderão receber transferências voluntárias até que a situação seja regularizada. A AGM encontra-se à disposição dos gestores municipais para orientações jurídicas. Mais informações sobre a adesão ao sistema podem ser obtidas no setor de relacionamento da entidade.