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Municípios devem enviar dados ao Siops até dia 2 21 fev 2017 em AGM

Municípios devem enviar dados ao Siops até dia 2

Termina no dia 2 de março o prazo para que os gestores municiais incluam no Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops) os dados referentes ao 6º bimestre de 2016. Até o fechamento dessa reportagem, 3.123 Municípios ainda não haviam feito a homologação. Além disso, como houve mudança de gestão em mais de 70% das prefeituras, 1.676 gestores ainda não efetuaram mudanças nos cadastros do Sistema.

Algumas prefeituras têm manifestado dificuldades na utilização do Siops devido à falta das informações contábeis advindas da gestão anterior. Nestes casos em que não foi realizada a transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às ações competentes, como Improbidade Administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial.

Procedimentos

Deverá ser encaminhado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ofício assinado pelo prefeito em exercício. O documento deverá ter firma reconhecida e o relato da situação do Município, justificando o não preenchimento do Siops relativo ao ano em questão. Também devem ser informados e-mail e telefone, anexados de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que seja possível a classificação do Município no Sistema como ?Sem Balanço? (SB), de modo que possam ser transmitidos os períodos subsequentes.

É importante que os gestores tenham conhecimento de que a classificação ?Sem Balanço? não configura cumprimento e, portanto, a informação no Cadastro Único de Convênios (Cauc) continuará sendo exibida como ?a comprovar?. O Ofício deve ser encaminhado à Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid/SE/MS).

Marco regulatório
    
Em relação à responsabilidade prevista na Lei Complementar 141/2012, referente à não entrega do Siops de períodos anteriores, e considerando o Decreto 7.827/12 e a Portaria Ministerial 53/13, fica estabelecido que a ausência de declaração de dados no Sistema do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.

Neste caso, o atual gestor do ente tem a responsabilidade de enviar os dados não declarados no Siops de períodos anteriores a sua gestão, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicações legais pela ausência de declaração.

A exceção é quanto à hipótese de inexistência de Balanço Geral, situação em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para que o Sistema possa transmitir os períodos subsequentes.

O não envio das informações ao Siops dentro dos prazos estipulados pode acarretar a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a inclusão do Município no Cadastro Único de Convênios (CAUC), o que pode prejudicar e paralisar várias estratégias desenvolvidas no Município, deixando o usuário sem assistência.