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Municípios denunciados pela Receita Federal terão perda de arrecadação do ITR 7 dez 2018 em AGM

Municípios denunciados pela Receita Federal terão perda de arrecadação do ITR

Os municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) que não atenderam aos requisitos da Instrução Normativa (IN) 1.640/16 tiveram como penalidade a denúncia do convênio, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU).

 

A partir de 1º de janeiro de 2019, os entes denunciados deixam de receber a totalidade do tributo. Segundo a Receita Federal, 1.135 Municípios tiveram, por meio das delegacias de suas jurisdições, pareceres indicando a denúncia. Desse número, ainda estão sob análise da superintendência da RFB, em Brasília, 41 entes que, até ao final desta semana (7 de dezembro), receberão parecer final: republicação ou denúncia do convênio. De Goiás 45 municípios estão na lista.

 

De acordo com o balanço da RFB, um dos fatores que mais provocou as denúncias é a falta do servidor com atribuição específica em lançamento de créditos tributários. Além disso, muitos municípios sequer procuram a delegacia da RFB para entregar os documentos exigidos na IN 1.640/16.

 

Em reunião na última quarta-feira (5) com o secretário do Comitê Gestor do ITR (CGITR), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi informada, também, de que há uma resolução a ser publicada pelos próximos dias. O ato normativo tratará dos procedimentos a serem seguidos pelos novos optantes do convênio.

 

Cerca de 200 municípios já registraram a intenção e aguardam o treinamento – condição obrigatória para que façam jus aos 100% da arrecadação. A esses, a CNM informa que será necessário fazer ajuste eletronicamente, via site da RFB. Assim que forem definidos os procedimentos a Confederação prestará informações a respeito.

 

Municípios denunciados

 

Os municípios que tiveram o convênio denunciado poderão registrar, após publicação da Resolução mencionada, nova intenção de convênio. A CNM lembra que será considerado convênio celebrado e vigente a partir da data de publicação de seu extrato no DOU e que os servidores indicados, conforme preceitua o inciso II do caput do art. 10 da IN 1640/16, deverão ser habilitados no Portal ITR, após a participação obrigatória no primeiro treinamento feito pela RFB.

 

Treinamento

 

A RFB não confirmou data de novas turmas, mas há uma previsão para o primeiro semestre de 2019. A CNM fez um alerta à Receita de que essa condição é fundamental para que os entes denunciados possam reverter a situação o mais rápido possível, garantindo-lhes maior volume de arrecadação que é de meados de setembro a dezembro de cada exercício.

 

Em resposta, a Receita informou que estuda a possibilidade de fazer o treinamento por uma plataforma própria que diminui as burocracias relacionadas ao orçamento.

Acesse o link e vaja a relação de municípios:

https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/Municipios_Denunciados_ITR_1.pdf

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: AMM