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Liberado o Cartão Reforma para municípios em situação de emergência ou calamidade 27 set 2017 em Habitação

Liberado o Cartão Reforma para municípios em situação de emergência ou calamidade

O Ministério das Cidades publicou, na última sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, as regras para a contratação do Cartão Reforma. A Portaria 561/2017 definiu as regras de apresentação de propostas para o Cartão, que é uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.

A publicação da Portaria viabiliza a contratação do Programa pelos Municípios, mas de forma restritiva. O texto define que os Municípios aptos a participar deste primeiro edital do programa são os que obtiveram reconhecimento federal no ano de 2017 de situação de emergência ou calamidade, quais sejam: alagamentos; enxurradas; inundações; chuvas intensas; e granizo.

As propostas apenas poderão ser apresentadas pelo chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por seu representante legal. Os Municípios poderão propor no máximo cinco propostas contíguas ou não, até o limite de investimento máximo definido pelo Ministério das Cidades para a localidade. Nos casos em que o Município apresentar mais de uma proposta, cada uma deverá possuir um número mínimo de 50 cartões.

A definição das áreas de intervenção deverá ser realizada pelo Município, que delimitará sobre imagem de satélite ou fotografia aérea, a poligonal ou área beneficiada pelo Programa. Apenas serão enquadradas as propostas que obrigatoriamente atendam aos seguintes critérios: a) localizar-se em perímetro urbano; b) estar em área regularizada ou passível de regularização na forma da Lei; c) não estar em área objeto de conflito fundiário; d) possuir viabilidade para implantação de solução adequada de esgotamento sanitário, quando mais de 30% dos domicílios do polígono não tiver essa solução já implantada.

As propostas podem ser apresentadas por meio de um sistema virtual disponibilizado pelo Ministério das Cidades. Após o envio, caberá ao órgão analisá-las e classificá-las, com base nas informações disponibilizadas pelo Município por meio dos formulários disponíveis no sistema. O Ministério definiu, ainda, critérios para a pontuação de projetos considerando a situação jurídica-fundiária, a situação urbanística e a capacidade institucional.

Os Municípios aptos e interessados a encaminharem as propostas deverão estar atentos ao prazo limite de envio, que finalizará no dia 6 de outubro. O resultado da seleção das propostas classificadas será divulgado no dia 16 de outubro e a assinatura dos documentos contratuais no dia 30 de outubro.

Veja em Anexo a Nota Técnica emitida pela CNM.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM