Mapa do site
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Nenhum resultado.
IPVA em Goiás cai 3,9% em média 3 jan 2017 em AGM

IPVA em Goiás cai 3,9% em média

A redução média do valor venal dos veículos usados para cálculo do IPVA de 2017 será de 3,9% em Goiás, segundo tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe). A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado. Para 2017 permanece o desconto de 50% do IPVA para proprietários de veículos com motor 1.0 ou motos de até 125 cilindradas, que cumpram os requisitos legais. Além disso, o condutor que se inscreveu até o dia 31 de dezembro no site do programa Nota Fiscal Goiana terá abatimento de 5%. Este desconto foi instituído em 2016 e será mantido pelo Governo de Goiás.

O cálculo do IPVA é feito aplicando a alíquota de cada tipo de veículo sobre o valor venal, pesquisado pela tabela Fipe. O carro novo adquirido em Goiás não paga IPVA, mas os usados fabricados a partir de 2003 são tributados. De acordo com o coordenador do IPVA, Nivaldo Damasceno, a variação média dos preços foi de -3,9%. A pesquisa levou em conta a comparação de preços dos veículos no mercado entre setembro e outubro de 2015 e setembro e outubro de 2016. Os dados apresentados pela coordenação mostram que até setembro de 2016 a frota tributável de Goiás era constituída de 3.070.299 de veículos, dos quais 2.993.642 foram tributados pelo IPVA em 2015.

Cálculo

De acordo com o art. 93 da Lei 13.772/2000, cada grupo de veículos tem uma alíquota diferente, sobre a qual aplica-se o valor venal dos veículos para cálculo final do imposto, variando entre 1,25% a 3,75%:
    
– 1,25%: ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga    
– 3%: motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclos, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv    
– 3,45%: veículos utilitários    
– 3,75%: veículos terrestres de passeio, veículos aéreos, veículos aquáticos e demais veículos não especificados