Mapa do site
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Nenhum resultado.
Governo Federal sanciona lei que permite o parcelamento de débitos previdenciários 4 out 2017 em AGM

Governo Federal sanciona lei que permite o parcelamento de débitos previdenciários

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou nessa terça-feira (2) a Lei 13.485, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mesma Lei, publicada hoje na seção 1 do Diário Oficial da União, trata da revisão, pelo Governo Federal, da dívida previdenciária dos municípios.

Os débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser pagos em até duzentas parcelas, considerando os critérios dispostos na Lei.  

A publicação completa da Lei 13.485 no Diário Oficial da União pode ser consultada no endereço abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/10/2017&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=80

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: Portal Federativo