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FPM bloqueado devido a não prestação de contas da saúde 6 mar 2018 em AGM

FPM bloqueado devido a não prestação de contas da saúde

Pelo menos 954 Municípios em todo o país já estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso por não terem enviado a prestação de contas dos gastos com saúde. Dos 246 municípios goianos, 33 estão sendo afetados. O prazo para alimentação e homologação dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) terminou na última sexta-feira, dia 2 de março.

Diante dessa situação a Associação Goiana de Municípios (AGM), mais uma vez, alerta e orienta aos municípios para que procurem cumprir todos os prazos regimentais evitando assim problemas como esse.

A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2017 já ocorre no primeiro repasse do FPM de março, previsto para esta sexta-feira (9). Ele atende ao Decreto 7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012.

A partir da legislação, são objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências da União serão restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa comprovação deve ser feita por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Veja se seu Município está regularizado pelo link: http://siops.datasus.gov.br/munntransm.php

Assessoria de Comunicação da AGM