Estatuto AGM – Art 20 – Ao Presidente compete:
I- representar a AGM ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, por si, ou por procuradores devidamente constituídos;
II- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III- admitir e demitir empregados;
IV- autorizar despesas e pagamentos;
V- assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamentos e outros documentos de natureza equivalente;
VI- assinar a correspondência oficial;
VII- publicar, na forma do artigo 9°, os editais de convocação das Assembleias Gerais e, quando for o caso, o Regulamento das Eleições;
VIII- baixar portarias e ordens de serviços necessários ao bom funcionamento da AGM;
IX- contratar serviços técnicos de empresas ou proficionais liberais, para consultoria e assessoramento especializados de caráter permanente ou temporário;
X- nomear os titulares dos cargos previstos pelo Regimento Interno;
XI- publicar na internet, no sitio oficial da AGM, até 30 dias após o recebimento, para conhecimento, parecer do Conselho de Avaliação e relatório das constas da Associação de que trata o inciso IV do artigo 19.
XII- baixar os atos de que trata os incisos V e VI do artigo 19.