Estatuto da AGM- Art. 15 – São atribuições do Conselho Deliberativo:
I- apreciar o relatório anual da diretoria e as diretrizes bienais que nortearão as atividades da AGM;
II- suspender mandato de Diretores ou Conselheiros, por infrações de natureza grave;
III- posse a nova Diretoria, eleita nos termo do Artigo 6° do presente Estatuto;
IV- aprovar o ingresso de sócios;
V- aprovar, até o último dia de setembro de cada exercício, o orçamento da entidade para o ano seguinte, bem como deliberar sobre suas alterações, em até 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à proposta de alteração encaminhada pela diretoria.