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Definido prazo para regularização da nova conta unificada da proteção social especial 6 abr 2018 em AGM

Definido prazo para regularização da nova conta unificada da proteção social especial

Os gestores municipais dos fundos de assistência social terão 60 dias para regularizar a nova conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O prazo foi estabelecido no texto da Portaria 65/2018 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A normativa dispõe sobre os procedimentos para que ocorra a unificação dos blocos de financiamento da proteção social especial de média e alta complexidade, para uma única conta, de um único bloco.

 

Os municípios conquistaram mais uma flexibilidade na gestão financeira do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A partir deste ano, o repasse do cofinanciamento federal para os serviços continuados e tipificados da proteção social especial de média e alta complexidade serão transferidos para uma conta unificada e vai permitir a flexibilidade da utilização dos repasses para todos os serviços pactuados pelo município.

 

Procedimentos

 

Os gestores devem providenciar a regularização da conta corrente identificada junto à instituição financeira na qual foram abertas pelo FNAS. Depois disso, o próximo passo é realizar as transferências dos saldos existentes nos blocos da proteção social especial de média e alta complexidade para a nova conta aberta especificamente para o manuseio dos recursos provenientes da unificação desses dois blocos.

 

Somente após a regularização da nova conta e das devidas transferências dos saldos existentes é o que o Município vai estar apto a receber o repasse dos recursos do cofinanciamento federal referentes aos serviços continuados para o bloco de financiamento da proteção social Especial. Além disso, é necessário que o gestor ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) compareça à mesma agência das demais contas recebedoras de recursos do FNAS. Ele deve levar os documentos comprobatórios, o ato de designação de ordenador de despesas e os documentos pessoais como forma de regularizar a nova conta. A CNM lembra que o banco ainda pode solicitar outros documentos.

 

Em caso de descumprimento dos municípios do prazo de 60 dias estipulados pela Portaria MDS 65/2018, o Ente será penalizado com a suspensão dos repasses do governo federal até que a situação da nova conta seja normalizada.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM