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Conselho Estadual de Educação decide manter as férias de julho 23 abr 2020 em AGM

Conselho Estadual de Educação decide manter as férias de julho

Foi divulgada pelo Conselho Estadual de Educação(CEE/GO),, a nota técnica n° 2/2020, com esclarecimentos sobre o funcionamento das unidades escolares no período de isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus, Covid-19.

 

De acordo com a nota, as férias escolares serão mantidas no mês de julho em todo o Estado, com a justificativa de que a indefinição da duração do período de isolamento poderá trazer sérios prejuízos aos/as estudantes caso o ritmo de aprendizagem e disciplina de estudos seja interrompido; a inconveniência da coexistência de diversos calendários escolares com períodos de férias diferentes, o que prejudicaria a dinâmica da vida de professores/as e famílias; o risco do aumento da evasão escolar, principalmente por parte dos/as adolescentes; e ainda o esforço em manter o ano letivo de 2020 dentro do ano civil por meio da adesão ao regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia.

 

“As férias escolares serão mantidas em consonância com o calendário escolar e respeitarão a programação prévia das famílias e dos profissionais da Educação, além de garantir a unidade de funcionamento do Sistema Educativo do Estado de Goiás, haja vista que o período de isolamento social não pode ser confundido como período de férias”, diz o documento.

 

O CEE/GO discute também a prorrogação do regime especial de aulas não presenciais no Estado, previsto até o próximo dia 30, já que foi prorrogada a suspensão das atividades de ensino presenciais até o dia 30 de maio. A definição do colegiado deve ser definida ainda nesta semana, conforme recomendação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).

 

Diante de um cenário em que ainda não há perspectiva de retorno à normalidade, o CEE/G) considera que, mesmo com limitações, o regime especial de aulas não presenciais é a melhor alternativa para a manutenção do processo de ensino e aprendizagem. Conforme a nota, as autoridades do Estado e dos municípios e as instituições particulares devem buscar proporcionar condições para o acesso de todos os/as estudantes ao aprendizado e para que os/as professores/as possam ensinar.

 

No entanto, fica esclarecido na nota que o regime especial de aulas não presenciais utiliza, no que concerne a sua aplicabilidade, da legislação da Educação a Distância, mas não é EaD. “Adota todos os mecanismos e estratégias de seu propósito, mas no entanto, a aprimora com a possibilidade de ensino e aprendizagem que são executadas não exclusivamente por meios digitais, indicando a necessidade de se manter e reforçar a interação do professor com os alunos e entre os alunos, por meio do uso de tecnologias”.

 

O CEE/GO oriente que os/as alunos/as que não acompanharem as aulas ou não obtiverem rendimento satisfatório deverão ser analisados/as individualmente pelas escolas, para que seja feita a proposição de um programa de acompanhamento especial após o período de interrupção das aulas presenciais. Condições de isonomia entre os/as estudantes também deverão ser observadas para a aplicação de avaliações sobre o conteúdo ministrado, como, por exemplo, o acesso à internet e a instrumento utilizados durante este período.

 

Assessoria de Comunicação da AGM