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Confira as condutas vedadas aos gestores a partir de 1º de janeiro 23 dez 2015 em AGM

Confira as condutas vedadas aos gestores a partir de 1º de janeiro

Em função do ano eleitoral, os gestores municipais devem estar atentos às condutas que são proibidas a partir de 1º de janeiro. De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as ações não permitidas são:

           1. distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73;         
           2. executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e  

           3. realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.

As eleições de 2016, conforme o calendário divulgado pelo TSE, devem ocorrer no dia 2 de outubro. Nos casos em que for necessária a realização de segundo turno, o pleito ocorre em 28 de outubro.