Mapa do site
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Nenhum resultado.
Como transferir título de eleitor e mudar local de votação pela Internet 11 jan 2022

Como transferir título de eleitor e mudar local de votação pela Internet

Transferir título de eleitor e mudar local de votação pela Internet é um procedimento necessário para quem trocou de cidade após as últimas eleições. A mudança de domicílio eleitoral é feita através do Título Net, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta, que também permite tirar um novo título de eleitor, pode ser utilizada para alterar o local de votação entre dois estados ou dentro da mesma unidade federativa.
Você poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Neste ano, os brasileiros têm até 4 de maio para solicitar a troca a tempo das Eleições 2022.
Antes de iniciar o procedimento, é importante digitalizar ou tirar foto — frente e verso — de um documento oficial de identidade com foto, como RG ou CNH; comprovante de residência recente com, no mínimo, três meses no novo endereço; comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, caso haja débitos; e comprovante de quitação do serviço militar, caso a solicitação seja feita por pessoas do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Também é necessário fazer uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do seu rosto. Confira, a seguir, como transferir título de eleitor e mudar local de votação pela Internet.

Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto.

  • Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral
    Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.
    Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará quite quanto ao débito pago.
  • Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Consulta a zonas eleitorais.
  • Consultar débitos
  • Prepare a documentação que será anexada ao requerimento
    Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

b) Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Faça seu requerimento

Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: TSE