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22 fev 2016 em AGM

Começa a vistoria dos veículos utilizados no Transporte Escolar

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já está promovendo vistorias nos veículos que são utilizados no transporte escolar em todo o estado. Esse trabalho será realizado no período de 22 de fevereiro a 30 de abril e vai atingir todos os veículos. Tanto de propriedade particular, onde o transporte é terceirizado, quanto os veículos pertencentes as prefeituras. E, vale lembrar, que são duas etapas de vistoria por ano, sendo uma no primeiro e outra no segundo semestre. Em Anexo, veja a data de vistoria para o seu município.
A Associação Goiana de Municípios (AGM) conclama as prefeituras para que façam gestões no sentido de se cumprir o calendário elaborado pelo Detran e que nenhum veículo fique sem se submeter à vistoria. O presidente da AGM Cleudes Baré Bernardes lembra que o fator segurança e a qualidade no transporte escolar (conforto) são fundamentais e indispensáveis. ?Graças a um trabalho conjunto do Ministério Público de Goiás através do CAO da Educação, Detran, AGM e dos municípios já conseguimos evoluir muito e estamos bem próximos do padrão ideal. Há muito tempo não se registra, por exemplo, acidentes envolvendo esses veículos, como ocorria no passado, quando estudantes chegaram até a perder suas vidas?, destaca.
Após a vistoria, se aprovados, os veículos recebem um selo de autorização para atuar. Caso contrário, se não atenderem a todos os itens exigidos ou não forem submetidos à vistoria, ficam impedidos de realizar o transporte. Vários itens são analisados, tanto referentes ao veículo quanto ao seu condutor. Como por exemplo, os veículos de menor porte poderão ter no máximo 8 anos de uso enquanto que para os ônibus e micro-ônibus esse limite é de10 anos de vida útil.
No ano passado foram transportados em todo o estado cerca de 103 mil alunos que residem na zona rural ou em pequenos vilarejos, sendo 50 mil matriculados em escolas municipais e outros 53 mil da rede estadual de ensino.
 
Exigências
O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
7) e, principalmente, estar em perfeitas condições de tráfego.
 
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
 
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização;
5) avaliação psicológica;
6) bons antecedentes criminais.