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CNM explica editais em votação on-line nas assembleias extraordinárias 2020 7 jul 2020 em AGM

CNM explica editais em votação on-line nas assembleias extraordinárias 2020

Até sábado, 11 de julho, o movimento municipalista vota on-line – nas assembleias gerais extraordinárias 2020 – quatro editais propostos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Neste ano, a votação ocorre por meio eletrônico de forma inédita, diante do cenário de pandemia da Covid-19 no país.

No portal exclusivo para as assembleias, os gestores encontram os editais completos com horários da votação, além de informações sobre login e senha de acesso e perguntas e respostas. O sistema possui mecanismo criptográfico avançado, o que garante a segurança do pleito. Em Bate-Papo da CNM, o presidente Glademir Aroldi explicou em detalhes como funcionará.

De acordo com resoluções da entidade, estão aptos a votar: prefeitos de Municípios com contribuições sociais em dia; atuais membros dos Conselhos Diretor, Fiscal e Político; e representantes regionais da CNM. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail assembleias@cnm.org.br.

Edital 1
Edital 1/2020 trata da apreciação das contas da gestão da CNM em 2019. Para embasar a análise, a entidade disponibiliza como material de consulta as demonstrações financeiras do ano passado. O documento reúne também o parecer do Conselho Fiscal, que propôs a aprovação integral das contas, e o parecer de auditoria externa, que atestou a adequação correta do demonstrativo e das práticas contábeis adotadas. 

Edital 2
Edital 2/2020 pede autorização para que a Confederação integre o projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimento e doe até R$ 8 milhões para as ações da iniciativa (acesse aqui o material para consulta). O objetivo do projeto é mitigar os efeitos do coronavírus na população mais carente distribuindo itens essenciais a serem comprados no comércio local. O foco principal são Municípios com menos de 50 mil habitantes.

Edital 3
Edital 3/2020 requer autorização da assembleia para que a CNM ingresse com ação judicial em relação ao encontro de contas da Previdência. A medida, segundo a entidade, é para dar efetividade ao que está previsto na Lei 13.485/2017. Há quatro pontos principais defendidos com a medida: revisar a dívida previdenciária, revisar a compensação entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), reduzir valores de parcelamentos e ressarcir valores pagos a mais. Acesse na íntegra o material de consulta do edital.

Edital 4
Edital 4/2020 solicita autorização para que a CNM entre com ação judicial para tratar do Estratégia Saúde da Família (ESF). A entidade identifica no programa que há diversos Municípios que receberam, ao longo dos anos, repasses diferentes dos critérios de enquadramento previstos, sendo que, em geral, os valores recebidos estão enquadrados em uma modalidade abaixo do que os Entes teriam direito (acesse material de consulta aqui). Se houver aval da assembleia, a ação pedirá o cumprimento das regras e indenização pelas diferenças dos últimos cinco anos.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias