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Cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser feitos até o dia 15 de outubro 27 set 2022 em Assistência Social

Cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser feitos até o dia 15 de outubro

Gestores municipais fiquem atentos ao cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) devem ser feitos até o dia 15 de outubro. O cadastramento deve ser feito no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos. Caso os gestores não possuam cadastro ou apresentem inconsistências em seus dados, o responsável pelo Fundo deve preencher o formulário de cadastramento para regularizar essa situação. Nos casos dos Municípios que já fizeram o cadastramento e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisarão refazer o procedimento.