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AGM comemora decisão judicial liberando a aquisição retroescavadeiras 7 mar 2019 em AGM

AGM comemora decisão judicial liberando a aquisição retroescavadeiras

Uma verdadeira batalha dos municípios e que vem gerando muitas reclamações. O atraso na entrega de maquinários provenientes de emendas parlamentares vem se arrastando desde o ano passado, gerando expectativa e muita frustração por parte de alguns prefeitos. A Associação Goiana de Municípios (AGM), desde o início, vem trabalhando ao lado dos municípios no sentido de acelerar o processo. E agora uma boa noticia.

 

O Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, Dr Gustavo Dalul Faria, julgou o mandado de segurança que estava impossibilitando a continuidade dos trabalhos da comissão de licitação da secretaria de governo em concluir o processo da aquisição e entrega de 212 retroescavadeiras. Como ensejo, ficou mantido as decisões da comissão de licitação, e sendo assim, mantida a classificação da empresa cuja habilitação estava de acordo com o edital, e segundo informações , é a empresa que representa a marca CASE. A decisão judicial foi publicada no último dia 1º. Recentemente o Coordenador de Articulação Política da AGM, Armando Leão, e a assessora Rosany Cardoso (Foto) foram recebidos pelo juiz Dr Gustavo Dalul Faria quando buscaram informações sobre a tramitação do processo.

 

A AGM, desde o mês de dezembro, atuou junto ao Ministério Público e ao Juiz do caso, requerendo em várias oportunidades que este processo fosse resolvido com primazia, temos que registrar tanto o Ministério Público e o Juiz atenderam prontamente.

 

Agora, junto a comissão de licitação do estado, atuaremos para ultimar os trâmites da aquisição destas marcas importantes para os Municípios. Na manhã dessa quinta-feira (7) o Coordenador de Articulação Política da AGM, Armando Leão, visitou a Secretaria de Agricultura onde manteve vários contatos.

 

A AGM comemora essa vitória e torce para que à partir de agora o processo ocorra com a maior agilidade possível.

 

Veja o teor completo da sentença em Anexo.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Anexos: