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AGM alerta municípios para novas exigências nos convênios do ITR 24 mar 2017 em AGM

AGM alerta municípios para novas exigências nos convênios do ITR

A Associação Goiana de Municípios (AGM) está alertando os municípios que mantêm convênios com a Receita Federal para a arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) para que fiquem atentos as adequações exigidas pela Nova Instrução Normativa (IN) nº 1.640, de 11 de maio de 2016. Ela dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em nome da União, e o Distrito Federal e os Municípios, para que estes possam fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR. O prazo final para adoção dessas medidas é dia 31 de março de 2017.
 
A AGM está divulgando (em Anexo) uma Nota Técnica para melhor informar os gestores sobre as principais modificações. A entidade lembra que o convênio permite que o ente convenente aumente sua arrecadação, pois 100% da receita do ITR dos imóveis rurais de sua jurisdição passam a ser destinado a ele (sem o convênio, o valor corresponde a apenas 50%). Informa, ainda, que a vigência do convênio é por tempo indeterminado, cessando seus efeitos apenas se o próprio Município desistir ou se for denunciado pela Receita Federal por descumprir as condições para a sua manutenção.
 
A nova Instrução Normativa consolida e uniformiza procedimentos para a execução das competências delegadas aos entes convenentes (Municípios) e para o gerenciamento e controle da Receita quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado.
 
A principal mudança introduzida é quanto aos requisitos necessários à celebração do convênio e ao momento em que tais condições precisam ser atendidas. Os entes interessados no convênio, previamente a ele, já devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da Receita Federal, que contemple equipamentos e redes de comunicação; devem ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para o lançamento de créditos tributários e devem ter servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo exercício.
 
Por sua vez, a Receita promoverá o treinamento desses servidores, habilitando-os a atuarem nas atividades de fiscalização e lançamento do ITR, e dando a eles acesso aos dados e informações necessários à execução dessas atividades.