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Aberta a “Janela Partidária” para quem vai disputar eleições em 2020 5 mar 2020 em AGM

Aberta a “Janela Partidária” para quem vai disputar eleições em 2020

O Tribunal Superior Eleitoral deu início ao prazo, também chamado de
“Janela Partidária” para que os vereadores que pretendem disputar a
reeleição ou a prefeitura de sua cidade possam mudar de partido sem
sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo vai de 5 de março ao dia
3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será
realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

 

Segundo o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o
prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança
partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer
às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao
trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio
político para as campanhas.

 

“Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa
causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para
concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995,
art. 22-A, III)”, diz a lei eleitoral.

 

Além dessa data, o calendário eleitoral tem outros prazos que devem
ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No
mês de abril, no dia 4, todos os partidos que pretendem disputar as
eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

 

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de
rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas
eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema
eleitoral.

 

Em 1º de abril “até 30 de julho de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral
promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não,
requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda
institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos
jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os
cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral
brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A)”, diz.

 

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso.
Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o
fundo.”Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante
de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da
dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano
eleitoral”, explica.

 

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções
internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros
das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
“Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é permitida a
realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a
escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº
9.504/1997, art. 8º, caput)”, diz a lei.

 

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na
internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

 

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso,
salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral
também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29,
eleitores só podem ser presos em flagrante.”Data a partir da qual
nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
(Código Eleitoral, art. 236, § 1º)”, diz.

 

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve
ocorrer até 19 de dezembro.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: TSE