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30 de abril: fim do prazo para inserção de informações no Siope 6 fev 2017 em AGM

30 de abril: fim do prazo para inserção de informações no Siope

A Associação Goiana de Municípios (AGM) alerta aos municípios para o prazo final para a inserção de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O último dia será 30 de abril. Esse prazo venceria no dia 30 de janeiro, segundo previsões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelo sistema, mas foi prorrogado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a qual expediu comunicado para informar que o novo prazo encerra no dia 30 de abril de 2017 para os Municípios e 31 de maio de 2017 para os Estados e DF. As datas foram determinadas por meio da Portaria 507/2011.
 
Vale lembrar que os municípios que não cumprirem a determinação poderão sofrer penalidades, daí a necessidade de ficarem atentos à data.
 
É importante esclarecer, também, que o prazo de 30 de janeiro de cada ano estará valendo a partir do exercício de 2017 nos quais as informações serão prestadas a partir de 2018. O FNDE explicou que esse período foi divulgado pela Portaria Interministerial 424/2016. Além disso, a normativa destaca que para o exercício de 2017, o Siope, segundo regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), define um período de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para a realização do envio ao sistema.
 
Segundo informações do FNDE, está previsto para o mês de março o lançamento da versão do primeiro bimestre de 2017 que deverá ser preenchido e enviado até 30 de março deste ano.
 
A AGM alerta aos gestores para que acompanhem as novas informações e as datas de inserção de dados no Siope para 2016. Lembra também que a inserção no Cauc é feita pelo não cumprimento do prazo ou a não comprovação da utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em educação. Isso implica em consequências como o impedimento de receber repasses de transferências voluntárias e a impossibilidade de celebrar novos convênios com órgãos federais. Apesar das restrições, o sistema permanece aberto para que o Município faça o envio a qualquer momento.
 
É importante ressaltar que o fornecimento de senha de transmissão de dados ao Siope (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), é feito por meio de solicitação do Secretário de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente) na condição de gestor dos recursos da educação. Na ocasião, deve ser apresentado ofício ao FNDE.