📢 ATENÇÃO, GESTORES MUNICIPAIS!
Foi publicada nesta segunda-feira (28/07) a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, que regulamenta a execução orçamentária e financeira das transferências especiais da União, previstas no art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal.
📌 Essas transferências — conhecidas como emendas parlamentares individuais obrigatórias na modalidade “transferência especial” — são repassadas diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem necessidade de convênios. No entanto, a nova norma estabelece regras claras para garantir transparência, controle e boa aplicação dos recursos públicos.
⚠️ ATENÇÃO! O cadastramento das emendas de Transferência Especial já está aberto no sistema Transferegov.br. O prazo final para envio do plano de trabalho é até o dia 05 de agosto.
🔎 Entre os principais pontos da Portaria, destacamos:
✔️ Os entes deverão preencher um plano de trabalho no Transferegov.br, com metas, prazos, dados bancários e demais critérios técnicos;
✔️ A Secretaria de Gestão e Inovação publicará no site Transferegov a relação de beneficiários, objetos, valores e ordem de prioridade;
✔️ Os recursos não podem ser utilizados para pagamento de pessoal nem para amortização de dívidas;
✔️ A execução está condicionada à avaliação técnica e pode haver dedução de até 1% do valor transferido para custeio operacional;
✔️ A conta bancária indicada deve ser isenta de tarifas e exclusiva para essa finalidade.
📍 O não cumprimento das exigências técnicas e prazos pode resultar em bloqueio, reprovação ou perda da transferência.
📲 A AGM orienta todos os municípios goianos a acessarem o sistema, reunirem as informações necessárias e finalizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido.
📄 Acesse aqui a íntegra da Portaria:
🔗 https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria-conjunta-mf-mgi-no-15-de-28-de-julho-de-2025