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A Assessoria Jurídica da AGM elaborou uma nota técnica detalhando os principais pontos da PEC 66, que trata do parcelamento dos precatórios e estabelece um novo regime de pagamentos para os Municípios.
Com a aprovação e promulgação da emenda, será instituído um teto anual de pagamento, calculado sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. O limite varia de 1% a 5% da RCL, de acordo com o estoque de dívidas em precatórios existentes no Município.
👉 Entre os destaques:
• Fixação de percentual escalonado da RCL para os pagamentos;
• Nova forma de correção dos valores, pelo IPCA + 2% ou pela SELIC;
• Alongamento da dívida para maior viabilidade financeira;
• Necessidade de os Municípios requererem imediatamente o parcelamento dos precatórios inadimplentes, evitando sequestro de recursos.
⚖️ A AGM reforça a importância de cada gestor compreender os impactos da medida e adotar providências rápidas para garantir segurança jurídica e equilíbrio financeiro em seus municípios.
Veja abaixo a Nota Técnica – PEC 66