A luta começou há bastante tempo e em 2023, através de um forte trabalho de mobilização e de articulação no Congresso Nacional feito pela Confederação Nacional de Municípios com o apoio das entidades estaduais (a AGM teve participação ativa) foi apresentada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023, denominada a PEC da Sustentabilidade Fiscal. A sua aprovação foi um dos principais itens das Marchas de Prefeitos à Brasília durante todos esses anos. A matéria foi aprovada na Câmara Federal e acaba de ser também aprovada em votação conclusiva pelo Senado. A PEC agora só precisa ser promulgada para passar a valer, o que ocorrerá, segundo anunciado na sessão, na próxima terça-feira, 9 de setembro, data em que gestores municipais estarão reunidos em Brasília sob convocação da CNM.
A medida apresentará benefícios para todos os Municípios do país na área previdenciária – para os que possuem regime próprio ou geral – de precatórios e na flexibilização das receitas e superávits de fundos municipais. A estimativa é a de aliviar os cofres municipais em R$ 1,5 trilhão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, a PEC da Sustentabilidade Fiscal, foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal nesta terça-feira, 2 de setembro.
A medida apresentará benefícios para todos os Municípios do país na área previdenciária – para os que possuem regime próprio ou geral – de precatórios e na flexibilização das receitas e superávits de fundos municipais.
Segundo dados levantados pela CNM, as maiores economias serão através da alteração dos indexadores da dívida do regime geral e de precatórios (R$ 1,0 trilhão até 2055), seguida da desvinculação de receitas (R$ 251,0 bilhões até 2032), abatimento de juros e multa da dívida do regime geral (R$ 41,4 bilhões), abatimento nos valores de parcelas até 2055 do RGPS (R$ 88 bilhões) e a não incidência do Pasep nas receitas dos RPPS (R$ 62,1 bilhões até 2055). Mais detalhes sobre a estimativa estão disponíveis na Nota Técnica nº14/2025: Os impactos da PEC 66/2023 para os Municípios.
Principais pontos da PEC 66/2023:
- Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros reais de até 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
- Precatórios – escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
- Programa de Regularidade Previdenciária – permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
- Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%. A PEC 66/2023 inclui no rol desvinculações as receitas de contribuição e os superávits de fundos municipais.
- Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios, atualmente fixado em 1%.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM