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Dezembro – prazo final para aderir ao convênio da NFS-e 19 ago 2025

Dezembro – prazo final para aderir ao convênio da NFS-e

Todos os Municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até dezembro deste ano. A medida faz parte do cronograma e de medidas estruturais implementadas pela Reforma Tributária. Vale lembrar que a medida é necessária para a manutenção das transferências voluntárias.


O objetivo da medida é padronizar a emissão de notas de serviços em todo o país, trazendo maior simplificação, transparência e integração entre os fiscos. Para os Municípios, além do ganho em modernização, o cumprimento do prazo é condição para não perder receitas de transferências voluntárias.


O cronograma envolve cinco etapas: adesão ao convênio, efetivação com a Receita Federal, parametrização no ambiente de produção, definição do emissor (próprio ou nacional) e comunicação aos contribuintes.


A Associação Goiana de Municípios recomenda aos Municípios que ainda não aderiram ao convênio para que tenham atenção aos prazos e orienta pela Nota Técnica 25/2022 as formas para adesão, emitida pela CNM: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-disponibiliza-nota-tecnica-para-adesao-a-nota-fiscal-de-servicos-eletronica

Orientações:

Assessoria de Comunicação da AGM