A Associação Goiana de Municípios (AGM) destaca a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aprovou no último dia 23 de maio a alteração que permite a ampliação ao acesso à Central de Escrituras e Procurações (CEP). Um dos benefícios da decisão é auxiliar as gestões municipais na cobrança de dívidas.
Com a mudança das regras, qualquer cidadão – com o pagamento de taxa – poderá acessar informações básicas sobre escrituras públicas e procurações lavradas em cartórios. A consulta será feita por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), com uso de certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil) e dados da pessoa pesquisada (nome completo e CPF ou CNPJ).
Assim, os usuários poderão saber em cartório se ocorreu o registro, o número do livro e das folhas e se há uma escritura ou procuração pública. Antes o acesso era restrito a tabeliães e autoridades públicas, mas agora, com a decisão do CNJ, é possível a consulta mediante o pagamento do valor de R$ 19 para cada consulta. A alteração segue princípios da transparência e da publicidade dos registros públicos, sem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que não expõe conteúdos sigilosos.
Vale ressaltar que a medida pode beneficiar os Municípios, principalmente na localização de bens de devedores em processos de execução fiscal e cobrança da dívida ativa. Também pode ser útil para atualizar cadastros imobiliários e combater a sonegação fiscal.
Assessoria de Comunicação da AGM