O Diário Oficial da União publicou a Portaria MCID 333/2026, que atualiza os limites de renda bruta familiar do Programa Minha Casa, Minha Vida.. A medida reajusta as faixas de renda tanto para áreas urbanas quanto rurais, levando em consideração os reajustes do salário mínimo, entre outros critérios. Com a atualização, passam a ser contempladas famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 13 mil e, no meio rural, famílias com renda bruta anual de até R$ 162,5 mil.
A principal mudança diz respeito à possibilidade de incluir novos perfis de famílias e uma adequação do enquadramento do perfil das famílias de menor renda com atendimento na Faixa 1. Nas áreas urbanas, os limites passam a ser: na Faixa 1 passa de R$ 2,8 mil para R$ 3,2 mil, mantendo foco nas famílias de menor renda e com maior volume de subsídios; na Faixa 2 sobe de R$ 4.700 para R$ 5 mil; na Faixa 3 é ampliada de R$ 8,6 mil para R$ 9,6 mil; e, na Faixa 4, voltada a famílias de renda mais elevada dentro do programa, passa de R$ 12 mil para R$ 13 mil mensais.
Com a medida, também fica alterada a atualização no teto dos imóveis financiados, que acompanha o aumento das faixas de renda, adequando-se à viabilidade das operações. Para as Faixas 1 e 2, os valores não foram atualizados e permanecem entre R$ 210 mil e R$ 275 mil, conforme a localidade. Na Faixa 3, o limite foi elevado de R$ 350 mil para R$ 400 mil, enquanto na Faixa 4 passou de R$ 500 mil para R$ 600 mil.
Diferentemente da área urbana, no meio rural, as atualizações consideram a renda anual familiar. Sendo assim, as novas faixas foram definidas com renda de até R$ 50 mil na Faixa Rural 1; de R$ 50.000,01 até R$ 70.900 na Faixa Rural 2; e de R$ 70.900,01 até R$ 134 mil na Faixa Rural 3. A atualização desses valores busca refletir as especificidades da renda no campo.
Assessoria de Comunicação da AGM

