Turismo rural passa a ter respaldo legal
O turismo rural conquistou a consolidação de sua legitimidade jurídica e o fortalecimento de sua capacidade de gerar impacto positivo no território nacional. As entidades municipalistas comemoram esse marco histórico com a publicação da Portaria MTur 25/2025. A medida representa uma nova etapa para a economia rural e turística do país, ao regulamentar o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares que oferecem serviços turísticos remunerados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), mantido pelo Ministério do Turismo.
A medida representa ainda reconhecimento oficial a trabalhadores que atuam no segmento, ampliando sua visibilidade e acesso a políticas públicas, programas de apoio e linhas de financiamento, ao mesmo tempo em que resolve lacunas jurídicas que, por décadas, dificultaram a plena expansão da atividade.
A regulamentação assegura que produtores rurais e agricultores familiares possam atuar legalmente no turismo sem perder direitos já conquistados. Mais do que uma alternativa de renda, o turismo rural representa um instrumento estratégico de desenvolvimento local, capaz de valorizar a produção agrícola, preservar tradições culturais, promover inclusão social e abrir novas oportunidades econômicas para os Municípios.
Histórico
Desde a década de 1980, o turismo rural vem se consolidando como sendo uma estratégia inovadora de desenvolvimento local. Apesar do seu potencial, o setor carecia de instrumentos jurídicos que assegurassem respaldo legal e segurança para os empreendedores. Nesse cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) desempenhou papel decisivo. Desde 2016, a entidade defende, junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, a necessidade de construir uma política nacional robusta para o turismo rural, que garantisse tratamento adequado a produtores e agricultores familiares.
No Ministério do Turismo, a CNM ocupa assento permanente no Conselho Nacional de Turismo e é representada em todas as câmaras temáticas daquele Ministério, onde apresentou proposições para a construção e o fortalecimento da atividade de Turismo Rural.
Entre os serviços reconhecidos estão:
*hospedagem em ambiente rural;
*oferta de alimentação e bebidas produzidas ou manufaturadas na propriedade ou em regiões próximas;
*atividades de visitação e vivências ligadas à rotina agropecuária;
*comercialização de produtos agroalimentares, extrativistas, artesanais e beneficiados para uso e consumo de visitantes.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM