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RPPS têm novas regras para avaliações atuariais 5 dez 2018 em AGM

RPPS têm novas regras para avaliações atuariais

A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda estabeleceu novas normas aplicáveis às avaliações atuariais, em que apresenta parâmetros para definição do plano de custeio e equacionamento do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Portaria 464, publicada nesta segunda-feira (19) atualiza a Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) 403/2008.



Algumas regras da Portaria dependem da edição de Instruções Normativas, essas IN devem ser publicadas no decorrer do exercício de 2019, portanto, a aplicações plena dos parâmetros da nova Portaria se torna possível somente depois da edição das INs. Todavia, conforme disposto no art.79 da própria Portaria 464, “a aplicação dos parâmetros previstos nesta Portaria é facultativa para a avaliação atuarial relativa ao exercício de 2019, posicionada em 31 de dezembro de 2018, e obrigatória para as avaliações atuariais seguintes”. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha o tema, recomenda aos gestores continuarem realizando suas avaliações segundo a Portaria 403 até que sejam divulgadas novidades.



Atualização prevista



De acordo com a nova portaria, avaliações atuariais anuais continuam com data focal em 31 de dezembro de cada exercício que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS de obrigações com início no primeiro dia do exercício seguinte.



Os fluxos atuariais devem ser distintos por agente público – civil ou militar – e no caso de segregação de massa por fundo em capitalização e fundo em repartição, apresentando, entre outros, as projeções relativas aos segurados ativos considerados como riscos iminentes.



A Portaria 464/2018 ainda dispõe sobre os regimes financeiros e os métodos de financiamento aplicáveis, e quanto ao aporte de bens, direitos e demais ativos aos RPPS. A Secretaria de Previdência editará as instruções normativas necessárias à execução da nova portaria e para atendimento dos casos omissos. É imprescindível atentar que algumas medidas, antes de serem adotadas, devem ser submetida previamente ao órgão normatizador e fiscalizador.



Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM