Foi protocolada no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2025, conhecida como “PEC da Merenda” que é uma reivindicação histórica do movimento municipalista encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A Associação Goiana de Municípios (AGM) também participa dessa luta.
O texto altera a redação do §4º, art. 212 da Constituição Federal, que atualmente impede que os gastos com alimentação escolar e assistência à saúde dos estudantes sejam considerados para fins de cumprimento do mínimo constitucional de 25% da receita de impostos em educação.
A proposta mantém a lógica de que a assistência à saúde do estudante continue sendo financiada prioritariamente com recursos da seguridade social e do sistema de saúde, mas autoriza que as despesas com alimentação escolar passem a integrar o rol de investimentos em educação.
A CNM, que participou da construção do texto, ressalta que a mudança decorre de uma realidade conhecida pelos gestores locais: a União cobre apenas uma pequena parte dos custos reais da merenda, cabendo aos entes municipais a maior parte do financiamento. Cálculos da entidade indicam que as redes municipais são responsáveis por mais de 60% das escolas e atende quase metade dos alunos da educação básica.
Além disso, a cada R$ 1 repassado pelo governo federal para alimentação escolar, os Municípios precisam acrescentar mais R$ 8, pressionando os Entes a complementarem o restante com recursos próprios, sem que essa despesa pudesse ser computada no mínimo constitucional em educação.
Vale ressaltar que as prefeituras ainda arcam com uma extensa estrutura de pessoal e custeio para manter a merenda nas escolas, incluindo nutricionistas, merendeiras, cozinheiras, gás, água, energia elétrica, manutenção de cozinhas e a aquisição de equipamentos como fogões, freezers e utensílios. Em muitas redes municipais, esses gastos vêm crescendo acima da capacidade de arrecadação local, pressionando orçamentos já comprometidos com folha de pagamento e outras despesas obrigatórias.
Ao permitir que as despesas com merenda passem a ser contabilizadas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a medida garante mais segurança jurídica e orçamentária ao financiamento da alimentação escolar e abre espaço para que os Municípios utilizem parte de seus impostos vinculados à educação em uma política pública que hoje é central para o acesso, a permanência e a aprendizagem de milhões de estudantes da educação básica.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Agência CNM