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MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 DE JULHO PARA ADERIREM AO PACTO NACIONAL DA PESSOA IDOSA 20/07/2021 em Assistência Social

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 DE JULHO PARA ADERIREM AO PACTO NACIONAL DA PESSOA IDOSA

A AGM informa que dos 246 municípios goianos, 92 ainda não fizeram a adesão ao Pacto Nacional da Pessoa Idosa.

O Pacto consiste em um compromisso a ser assumido pela União, pelos Estados e pelos Municípios, de cumprimento de atuação em seus eixos estruturantes e observância das diretrizes das leis, portarias e programas que contribuem para a defesa e efetivação do Direitos da Pessoa Idosa. As diretrizes legais a serem observadas na implementação do Pacto são as seguintes:

  • Década do Envelhecimento Saudável ONU – 2021/2031, com observância em suas áreas de ação: combate ao preconceito etário. ambientes amigáveis aos idosos, alinhamento de sistemas de saúde e cuidado a longo prazo;
  • Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
  • Lei n° 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso; e
  • Decreto n° 10.133, de 26 de novembro de 2019.

Ainda, ao subscreverem o Pacto, os dirigentes das diferentes unidades federativas deverão observar os seguintes eixos estruturantes:

  • Fomento à criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Reativação dos Conselhos de Direitos existentes;
  • Instituição e regulamentação de Fundos Municipais do Idoso;
  • Capacitação de Conselheiros;
  • Promoção de ações articuladas com o Pacto Nacional; e – Fortalecimento das redes de proteção e atendimento à pessoa idosa.

Ademais, ressalta-se que duas ações estratégicas serão estipuladas como metas prioritárias para o ano de 2021: a criação de Conselhos e Fundos da Pessoa Idosa nos Municípios que ainda não os possuem. Posteriormente, em uma segunda fase, as ações estratégicas serão direcionadas para os estados e municípios com Conselhos formados, mas que não possuem Fundos e nem Conselheiros capacitados.

Clique aqui para baixar o Guia prático para criação de Conselhos e Fundos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos de Pessoa Idosa