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Municípios

Bela Vista de Goiás

https://belavista.go.gov.br/

Situada num altiplano de 700 metros de altitude, pertencia ao Município de Bonfim (hoje Silvânia), tendo sido fundada em terras doadas por José Bernardo Pereira e sua esposa, Inocência Maria de Jesus, e por José Inocêncio Teles, conforme escrituras particulares passadas nos dias 9 e 25 de junho de 1852.

D. Josefa Teles, irmã de José Teles, um dos doadores das terras, aos domingos e dias santos saía de sua fazenda denominada São Bento, distante 12 km do pequenino povoado de Suçuapara, a fim de fazer suas orações em companhia dos habitantes do lugar, para o que edificou, às suas expensas, uma capelinha. D. Josefa Teles faleceu repentinamente, no dia em que o segundo vigário da paróquia, Pe. Braz Costa Oliveira, tomou posse da Freguesia.

Pela lei ou Resolução Provincial nº 612, de 30 de março de 1880, foi criado o Distrito de Bela Vista. Em 27 de julho de 1876 foi criado o curato, e por força da Lei Estadual nº 100, de 5 de junho de 1896, criou-se o Município de Bela Vista, com o território desmembrado do de Bonfim. Em 11 de julho de 1898, pela Lei Estadual nº 164, da mesma data, foi criada a Comarca de bela Vista.

Luiz José de Siqueira, natural de São João del Rei ? MG, foi quem deu os primeiros passos pelo desenvolvimento da povoação, tendo mandado construir, por sua própria conta, em 1875, um chafariz na praça Senador Silva Canedo, hoje Praça da bandeira.

Criado o município, por unanimidade de votos foi eleito intendente o Dr. João de Araújo Leite, farmacêutico, que, tendo falecido na Capital Federal em 1897, não chegou a assumir o cargo, exercendo-o o primeiro vice-intendente, Bonifácio da Silva Rocha.

Gentílico: Bela-vistense

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Bela Vista, pela lei ou Resolução nº 612, de 30-03-1880, subordinado ao município de Bonfim.

Elevado à categoria de município com a denominação de Bela Vista, pela lei estadual nº 100, de 05-06-1896, desmembrado de Bonfim. Sede na antiga vila de Bela Vista de Goiás.

Constituído do distrito sede.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.

Pelo decreto-lei estadual nº 8305, de 31-12-1943, o município de Bela Vista passou a denominar-se Sussuapara. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município de Sussuapara ex-Bela Vista é constituído do distrito sede.

Pela lei estadual nº 755, de 22-07-1953, o município de Sussuapara voltou a denominar-se Bela Vista de Goiás. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município já denominado Bela Vista de Goiás é constituído do distrito sede.

Pela lei municipal nº 175, de 10-11-1957, é criado o distrito de Caldazinha ex­povoado e anexado ao município de Bela Vista de Goiás.  Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Bela Vista de Goiás e Caldazinha. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983.

Pela lei estadual nº 11669, de 29-04-1992, desmembra do município de Bela Vista de Goiás o distrito de Caldazinha. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alteração Toponímica Distrital

Bela Vista para Sussuapara alterado, pelo decreto-lei estadual nº 8.305, de 31-12-1943. Sussuapara para Bela Vista de Goiás alterado, pela lei estadual nº 755, de 22-07-1953.

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