O Ministério da Educação (MEC) lançou o 4º Boletim Técnico Escola que Protege: Dados sobre proteção, prevenção e resposta às violências nas escolas. O documento atualiza o módulo “Violências nas Escolas” do Observatório Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e consolida um panorama mais robusto da violência no contexto escolar no Brasil até o ano de 2025.
O material está disponível no portal do MEC e conta com novos recortes analíticos e evidências sobre o impacto das políticas implementadas no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) e do Programa Escola que Protege (ProEP) do MEC.
Após a criação do Snave, observou-se redução significativa desses ataques em 2024 e 2025, embora ainda demandem uma atenção contínua: 2022 (10); 2023 (15); 2024 (3); e 2025 (3). O documento explicita que, a partir de 2024, o número de ocorrências passou a representar cerca de um quinto dos registros de 2023.
No campo da prevenção, 93,5% das escolas relataram desenvolver projetos de enfrentamento às violências, articulados às Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos e ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
A análise diferencia os ataques intencionais e premeditados — voltados à destruição da vida e da integridade da comunidade escolar — das violências cotidianas, como bullying, discriminação e conflitos interpessoais. Entre 2001 e 2025, foram identificados 47 ataques de violência extrema, com 177 vítimas – 56 fatais e 121 feridas. O boletim aponta que a maioria dos autores era do sexo masculino, frequentemente influenciada por comunidades extremistas on-line.
Além dos ataques, o boletim analisa a violência nos territórios escolares: 3,6% das escolas relataram interrupções no calendário letivo em 2023 por episódios violentos. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan/SUS) registraram 14.747 notificações de violência interpessoal em escolas em 2024, com um crescimento expressivo das violências autoprovocadas. O bullying e o cyberbullying, tipificados pela Lei nº 14.811/2024, concentram-se nos anos finais do ensino fundamental e médio.
Outra novidade deste boletim é o aprofundamento das análises qualitativas e quantitativas sobre radicalização digital, mostrando que, de 2021 a 2025, houve crescimento de 360% nas menções com ameaças a escolas. O número de comentários de exaltação aos ataques também aumentou de 0,2% em 2021 para 21% em 2025.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: MEC

