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eSocial Nota Técnica de Esclarecimento 16 jul 2021

eSocial Nota Técnica de Esclarecimento

Nota técnica da AGM

eSocial

Senhores Prefeitos e Prefeitas, por meio do Decreto nº 8373/2014, foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas denominado eSocial.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Por este instrumento, a transmissão eletrônica das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão realizadas em uma única plataforma, de forma a tentar reduzir a burocracia, sendo que informações do eSocial substituirão o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

E obrigatório a utilização desse sistema para todos os empregadores (incluindo municípios), conforme estabelecido pela Resolução do Comitê Gestor do eSocial, que definiu cronograma de implantação e transmissão das informações.

Os Municípios encontram no grupo 4, cujo prazo para início de envio dos dados será dia 21 de julho.

4º GrupoÓrgãos Públicos e Organizações Internacionais Entes públicos – Âmbito Federal Entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.Art. 2º, inciso V daPortaria Conjunta SEPRT/RFB 71/2021

            São os seguintes os dados a serem enviados, previstos para a fase 1º fase, e após, ocorrerá outras 4 fases até 2022.

Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) *Julho/2021 (21/07/2021)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399)Novembro/2021 (22/11/2021)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e EFD-Reinf (*)Abril/2022 (22/04/2022)
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) *Julho/2021 (21/07/2021)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399)Novembro/2021 (22/11/2021)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e EFD-Reinf (*)Abril/2022 (22/04/2022)
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)Junho/2022
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)A definir
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)Julho/2022 (11/07/2022)

*Veja o detalhamento da fase 1, cuja obrigação de enviar inicia no dia 21 de julho.

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.

S-1010 – Tabela de rubricas.

S-1020 – Tabela de lotações tributárias.

S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.

S-1035 – Tabela de carreiras públicas. (Excluído na Vs Simplificada)

S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão. (Excluído na Vs Simplificada)

S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)

S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.

S-1080 – Tabela de operadores portuários. (Excluído na Vs Simplificada)

MULTAS

A falta de prestação de informações no eSocial acarreta multa, pois é uma obrigação tributária assessória (de prestar informações ao fisco). Sendo a obrigação principal a de recolher os impostos que incidem sobre a relação laboral.

O eSocial é uma responsabilidade do Órgão (setor) de Administração de Pessoal de cada Prefeitura, juntamente com a gestor de contratos, Contabilidade, Informática e do Controle interno, que serão responsáveis pelo envio regular das informações ao eSocial.

Veja algumas multas referentes a omissão quanto ao envio de dados ao eSocial.

Multas eSocial 2017

A AGM encaminhará uma minuta de decreto estabelecendo a responsabilização e obrigação pelo envio dos dados, alertamos ainda, quanto a pontualidade e clareza dos dados neste período de implantação.

Sérgio Siqueira – Assessor Jurídico.