CNM questiona critérios para reajuste do piso do magistério

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acaba de assinar medida provisória que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica — valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil.
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Para este ano, o piso será atualizado em 5,4% e passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país com jornada de 40 horas semanais. O crescimento real do piso, que, pela regra anterior, seria de R$ 18, passa a ser de R$ 262,86.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticou a atitude do Governo Federal e, através de uma Nota Oficial, afirmou que “é inaceitável que, após anos de silêncio diante de reajustes elevados e ilegais — como os de 33,24% em 2022, e de 14,95% em 2023”.
Veja a nota na íntegra. . .

CNM manifesta posicionamento sobre a MP do piso do magistério

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta inconformidade com o anúncio da iminente edição de Medida Provisória que altera, de forma oportunista e eleitoreira, o critério de reajuste do piso nacional do magistério da educação básica pública. O proposto na medida anunciada pelo governo federal nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, implica reajuste do piso do magistério de 5,4%, com impacto estimado em até R$ 8 bilhões aos cofres municipais.

É inaceitável que, após anos de silêncio diante de reajustes elevados e ilegais — como os de 33,24% em 2022, e de 14,95% em 2023 —, agora, quando o índice sinaliza 0,37%, o governo federal se mobilize para editar uma MP sob o argumento de “injustiça” no cálculo. Essa incoerência fere a lógica da gestão pública responsável e evidencia o uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável.

Para a Confederação, aumentos reais nos vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada Município e o respectivo quadro do magistério, pois dependem das condições fiscais e orçamentárias dos entes locais e dos limites de despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Reafirmamos nossa posição histórica pela discussão do INPC do ano anterior como base para o reajuste, conforme o Projeto de Lei 3.776/2008 de autoria do presidente Lula, que já tramitou no Senado e em caráter terminativo nas comissões da Câmara. O caráter terminativo acabou retirado e a proposta aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Essa é uma manifestação inicial da entidade tendo em vista o anúncio sem a publicação oficial da MP pelo governo federal. A CNM reforça que essa é uma despesa criada por norma com força de Lei Ordinária e sem a indicação da fonte de custeio, o que fere o disposto no parágrafo 7º, do art. 167 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022.

Nesse sentido, a Confederação destaca que o governo federal faz mais uma vez bondade com chapéu alheio e enfatiza que não se constrói valorização da educação com medidas casuísticas, nem se respeita o pacto federativo com decisões unilaterais em ano eleitoral. O piso deve ser política de Estado, responsável e consequente.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

Assessoria de Comunicação da AGM
Fontes: MEC e Agência CNM de Comunicação